DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARA O REGISTRO FORMAL DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

por Portal IFILO
Publicado: 27/08/2020 - 10:05
Última modificação: 28/08/2020 - 10:27

1 – Diretrizes a serem observadas

Em atendimento ao interesse da comunidade IFILO de conceber e propor tais atividades, e em face da necessidade de incentivar sua realização, o Colegiado de Extensão do IFILO elaborou as seguintes orientações, a partir da descrição das diretrizes (com base no Capítulo II, Art.4º da referida resolução) que regem a extensão na UFU, visando também a auxiliar seu registro formal no sistema correspondente (SIEX).

É importante observar que não há a necessidade de que as diretrizes sejam contempladas em sua integralidade para que uma ação tenha o caráter de extensão. Os quesitos imprescindíveis a serem atendidos são o envolvimento ou a contemplação de possível interesse da comunidade externa à universidade, e a participação ativa de discentes de graduação. Por essa razão, ao conceber a atividade, o (a) proponente deve ter já a anuência de um (a) ou mais discentes interessados em participar da ação, sendo necessário dispor de seu nome completo, CPF, número de matrícula e uma prévia caracterização da forma de sua participação na atividade.

Ao cadastrar ações de extensão no SIEX, o (a) proponente deverá observar na caracterização de seus objetivos, métodos e justificativa:

1. A interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio a troca de conhecimento, a participação e o contato com as questões sociais complexas contemporâneas. É importante observar que este quesito não torna necessário que todas as atividades e etapas previstas pela ação proposta tenham um alcance externo. É necessário, no entanto, que tal público seja contemplado em ao menos um momento, e que ele possa, de alguma forma, interagir, contribuir de forma ativa durante a execução da ação e / ou na produção dos seus resultados finais. Ao propor a ação, é importante apontar metas e ações para que este público externo seja alcançado e envolvido na ação/atividade proposta (formas de divulgação, contatos profissionais envolvidos e/ ou parcerias firmadas, etc.);

2. A formação cidadã dos (das) estudantes marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos de modo interprofissional e interdisciplinar, valorizada e integrada ao currículo. Em suma, é fundamental que as atividades de extensão envolvam discentes que participem de forma ativa, atuando diretamente com a comunidade externa nas frentes de ação previstas, promovendo e organizando a atividades.  Essa diretriz aponta ainda que são muito bem vindas as propostas que digam respeito ao envolvimento da Filosofia com outras áreas do saber e seus profissionais dentro (envolvendo outras unidades) e fora da universidade. É importante, para tanto, que a proposta indique de maneira objetiva o modo como esta interdisciplinaridade está contemplada. Pode-se, por exemplo, indicar as entidades ou os profissionais que, eventualmente contribuirão para a ação em questão;

3. A produção de mudanças na própria IES e nos demais setores da sociedade a partir da construção e da socialização de conhecimentos. Tal como a primeira, esta diretriz reitera a necessidade de partilha de conhecimentos com a comunidade em geral. Para seu atendimento, as ações podem prever formas de contatos, interação, divulgação, formação de parcerias e/ ou a produção de materiais finais por parte da comunidade envolvida. É importante observar também que a exigência é de que as ações envolvam essas diretrizes em sua intenção. O possível não atendimento à demanda de interação com a comunidade externa no momento da execução do projeto, devido à ausência de resposta ou envolvimento efetivo por parte da comunidade, não descaracteriza, evidentemente, o caráter extensionista da ação em exercício.

4. A articulação ensino-pesquisa-extensão, ancoradas num processo pedagógico único, interdisciplinar, educativo, científico, social, cultural e político. Para o IFILO, esta diretriz parece ser a mais interessante e passível de ser explorada, tanto pela histórica relação estabelecida entre o Instituto e as instituições, profissionais e discentes de ensino em nível médio na cidade de Uberlândia, como pelo fato de nossas pesquisas envolverem, em grande medida, a possibilidade de envolvimento do público externo em discussões e grupos de estudo/ leitura.  Ao cadastrar a ação, é importante contemplar e discorrer sobre os modos como as pesquisas em andamento (grupos de pesquisa/ estudos, eventos de apresentação de trabalhos, oficinas para professores da rede básica, etc.) podem ser relevantes para o público externo à universidade. Além disso, indicar por quais meios, formas de divulgação e alcance, seriam empreendidos os contatos com este público;

5. O respeito às diferenças bem como à diversidade de saberes constituídos nos diferentes contextos sociais em que a Universidade se fizer presente.

 

Observações importantes

  1. A PROEXC determina que o “público indireto” atingido pela ação seja, necessariamente, de três vezes o número do “público direto”;
  2. Para a concessão de certificados aos (às) participantes atuantes e ouvintes da atividade, é necessário o recolhimento dos nomes completos e dos números de CPF. Estes dados podem ser fornecidos tanto no momento do cadastro da ação como ao final, na ocasião da redação do relatório final, necessário para o encerramento da atividade e para a subsequente geração dos certificados;
  3. Uma vez cadastradas, as ações não podem ser modificadas no sistema a não ser por solicitação formal à Pró-Reitoria. No entanto, caso ocorram imprevistos e sejam necessárias modificações mais simples, como substituição ou inclusão de participantes, alterações de horários e datas, elas poderão ser simplesmente informadas no relatório final.
  4. Encontre aqui um “passo a passo” deste cadastro nas Orientações da PROEXC para o cadastro de ações no SIEX (http://www.proexc.ufu.br/sites/proexc.ufu.br/files/media/document/siex_-_curso_preenchendo_projetos_siex_0.pdf )