Serviço

Afastamento do país para eventos de curta duração (Docentes)

por Portal IFILO
Publicado: 13/11/2017 - 17:08
Última modificação: 02/03/2020 - 14:27
Público-alvo: 
Curso: 
Assunto: 

O servidor poderá afastar-se para ações (para participar de estudo) ou eventos (programa de treinamento a serviço da instituição: cursos, congressos, seminários, conferências, encontros, estágios técnico-científicos, visitas técnicas e similares) de curta duração, regularmente instituído, no País ou no Exterior para atualização e desenvolvimento profissional

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

Além disso, a Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do processo para afastamento do país, para eventos de curta duração, nas modalidades: Congressos, conferências, cursos, estágio técnico-científico  e visitas técnicas, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

Requisitos: 

 

Ser servidor das Carreiras de Magistério Superior e de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e ocupante de cargo de efetivo na Universidade Federal de Uberlândia, com a prévia autorização do Conselho da Unidade Acadêmica ou Instituto.

Orientações: 

 

A documentação para a abertura do processo, deverá ser protocolada para a SECDIRPA (VIA SEI - Sistema Eletrônico de Informações) com no mínimo 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

1. Selecionar o Tipo do Processo: "Pessoal: Autorização de Afastamento do País"

2.            Documentação a ser entregue à SECDIRPA para a abertura de processo:

2.1.         Requerimento de Afastamento, devidamente preenchido. (Este formulário está disponível no SEI com o nome "Requerimento_Afastamento_no_país_ou_exterior"), devidamente preenchido e assinado pelo docente, pela chefia superior e pelo Reitor.

2.2.         Cópia do convite (visita técnica e estágio), inscrição (curso) ou aceite do trabalho (congresso, conferência, etc).

2.3.         Cópia do trabalho ou resumo a ser apresentado.

2.4.         Folder ou programa do evento.

2.5.         Carta de concessão do auxílio do órgão de fomento e/ou Solicitação de Despesas da FAU (SDE), devidamente autorizada/Carta de reconhecimento de mérito pela agência de fomento, quando solicitado auxílio ao PROAP/CAPES.

2.6.          Declaração de vantagens adicionais  e férias assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser copiado,inserido no SEI no tipo de documento "declaração" e assinado eletronicamente no SEI);

2.7.         Declaração D.O.U. (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI);

2.8.         Ofício da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:

a)    Nome do requerente;

b)    Nome do evento;

c)     Datas de início e término do afastamento do País, incluindo-se o período de trânsito;

d)    Cidade e País de destino;

e)     Tipo de auxílio recebido ou solicitado: FAU, CAPES, PROAP, PROPP, CNPq, FAPEMIG, e outros (Exemplo: FAU – taxa de inscrição, CAPES - passagem, PROPP - x diárias);

Obs. O servidor não poderá receber diárias de duas agências de fomento.

 

IMPORTANTE

Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI, no prazo máximo de 10 dias APÓS O RETORNO AO PAÍSa documentação conforme especificado abaixo:

  • Ofício da unidade acadêmica informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
  • Cópia do documento comprobatório de participação no evento (escolha no SEI o tipo de documento "EXTERNO").
  • Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelo telefone: (34) 3239-1327.